quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona com vetos lei que altera regras do seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial. A sanção foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente. A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.

A presidente vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.
ana silvaMedida Provisória restringe acesso ao seguro-desempregoMedida Provisória restringe acesso ao seguro-desemprego

Dilma vetou o Artigo 4º, segundo o qual teria direito ao benefício o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.

O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.

O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.

Com o veto fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base.

Na mensagem de veto, Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso Nacional e diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo governo em abril.

Agência Brasil

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Adolescente de 15 anos causou incêndio no Detran, diz polícia do RN

Nome do suspeito foi apontado em depoimentos durante as investigações.
Adolescente teria utilizado fogos de artifício para iniciar o incêndio.

Do G1 RN
Segundo o Corpo de Bombeiros, 83 motocicletas e seis carros foram destruídos pelas chamas (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros do RN)Segundo o Corpo de Bombeiros, 83 motocicletas e seis carros foram destruídos pelas chamas (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros do RN)
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte apreendeu na tarde desta terça-feira (16) um adolescente de 15 anos suspeito de ser o autor do incêndio que atingiu, na noite desta segunda-feira (15), o pátio do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran). As chamas destruíram 83 motocicletas e 6 carros.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, o caso será transferido da 7ª Delegacia de Polícia (para onde o adolescente foi conduzido inicialmente) para a Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente (DEA).
De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Civil, o nome do suspeito foi apontado em depoimentos de testemunhas durante as investigações. O adolescente teria utilizado rojões (bombas juninas) para iniciar o incêndio. Segundo o Detran, os veículos atingidos pelas chamas seriam encaminhados para leilão.

Fonte:http://g1.globo.com/rn

Lei obriga contratação de guias de turismo em Natal

Obrigatoriedade é válida para grupos a partir de oito pessoas.
Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17).

Do G1 RN

O prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves sancionou a lei que regulamenta a atividade de guia de turismo na capital potiguar. Dentre outras coisas, a lei obriga a contratação de um guia de turismo habilitado para grupos a partir de oito pessoas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte turístico.
Os grupos ou excursões que não atenderem o estabelecido em lei podem receber advertência por escrito com notificação e multa emitida pelos órgãos de fiscalização e de classe do setor turístico. Já as empresas, agências e afins que infringirem a lei ficarão sujeitas às multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
A lei estabelece ainda que fica obrigatória a presença do guia de turismo “quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais, para visita a seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como em embarques e desembarques de passageiros”.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17), entende-se por Guia de Turismo Regional o profissional devidamente cadastrado nessa categoria no Ministério do Turismo
Fonte:http://g1.globo.com/rn